28 de outubro
No dia 28 de outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937. Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado. As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.
Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.
Os serviços públicos estão divididos em classes hierárquicas, de acordo com os órgãos dos governos, que podem ser municipais, estaduais ou federais. Os serviços prestados podem ser de várias áreas de atuação, como da justiça, saúde, segurança, etc.
Para ser servidor público é preciso participar de concursos e ser aprovado no mesmo, garantindo assim a vaga enquanto profissional. O bom desse tipo de trabalho é que o servidor tem estabilidade, não pode ser dispensado de suas funções. Somente em casos extremos, em que se comprove a falta de idoneidade de um funcionário público, é que o mesmo é afastado de seu cargo.
Os salários dos funcionários públicos são pagos pelos cofres públicos, dependendo da localidade. Se for municipal, são pagos pelas prefeituras; se estadual, pelos governos estaduais; e se federal, pagos pelos cofres da União.
Os servidores públicos devem ser prestativos e educados, pois trabalham para atender a população civil de uma localidade. É comum vermos pessoas reclamarem dos serviços públicos, da falta de recursos dos mesmos, falta de profissionais para prestar os devidos atendimentos ou até mesmo por estes serem mal educados e ríspidos com a população. É bom enfatizar que esses profissionais lidam com o que é público, ou seja, aquilo que é de todas as pessoas. Portanto, ganha para prestar serviços a toda comunidade.
“Pertencente ou destinado ao povo, à coletividade; relativo ao governo de um país; que é do uso de todos” são algumas das definições para público, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira. Definições para serem lembradas nessa data que homenageia o funcionário público, a pessoa que foi legalmente empossada em um cargo do governo federal, de um estado ou cidade, das autarquias (entidades autônomas, com patrimônio próprio que prestam serviços aos governos e por eles são controladas) e das fundações pertencentes ao governo.
O QUE É SERVIÇO PÚBLICO ?
É todo o serviço prestado pela administração pública ou pelas pessoas consideradas como seus delegados sob as normas e controles estatais para satisfazer necessidades essenciais (como saúde, segurança, etc.) ou secundárias da coletividade ou de simples conveniência do Estado. A esses serviços têm direito todos os cidadãos.
OS DEVERES E OS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Os deveres e direitos dos servidores públicos estão detalhadamente definidos e estabelecidos na Constituição da República e se encontram nos estatutos das entidades estatais e autárquicas.
É sempre bom lembrar a função nobre que têm aqueles que trabalham no serviço público e que lidam, não com o que é do governo, conceito muitas vezes entendido de forma distorcida, mas com o que é público e portando de todas as pessoas.
Conhecer direitos e deveres são essenciais para todos, principalmente para aqueles que têm a função tão especial de zelar pelo bem público.
É sempre aconselhável que homens e mulheres com mais de 35 anos, certifiquem-se do seu estado de saúde. Para quem quer saber o que está acontecendo com o seu organismo, um curso bastante seguro é o check-up: uma bateria de exames ministrada por médicos especializados, através de equipamentos sofisticados e precisos que dão um diagnóstico detalhado acerca do funcionamento das funções do corpo.
Em nosso país, os check-ups não têm muita tradição. Tanto assim que são realizados, na maioria das vezes, por exigência de grandes empresas que vêem a saúde de seus funcionários como investimento.
Por outro lado o brasileiro só vai ao médico quando está seriamente doente. Nestes casos, o resultado do check-up pode surpreender e mostrar diagnósticos de doenças em estágios avançados. Além disso, existem pessoas que enxergam o check-up como uma salvação definitiva de todos os males, alertando que isto é uma inverdade.
O aconselhável é mantermos uma periodicidade anual, porém em alguns casos, este tempo pode e deve ser menor, como em indivíduos portadores de hipertensão, colesterol alterado, diabetes, etc., evitando que algumas destas doenças se tornem graves.
Exame
O check-up é constituído por exame clínico geral e exames complementares como o hemograma, creatinina, glicemia, colesterol total e fração, triglicérides, ácido úrico, urina rotina. Exames de fezes (parasitológico), eletrocardiograma, ergométrico e raios-X do tórax, entre outros.
De posse dos resultados o médico tem condições de determinar qual o tipo de conduta para o caso, como por exemplo, o aconselhamento de mudança dos hábitos de vida, recomendações com relação aos problemas do tabagismo, uso e medicamentos, outros exames complementares, etc.
Através do check-up, pode-se detectar ainda, doenças graves como, por exemplo, o câncer de pulmão ainda em estágios iniciais, o que permite a cura.
O check-up é uma das pontas da medicina preventiva que corresponde à união de dados da história clínica, exames laboratoriais e ergométricos – vinculados a uma análise de história pessoal do paciente em o objetivo de detectar doenças incipientes ou iniciais.
Definição
É o desconto efetuado na folha de pagamento do servidor por imposição legal ou mandado judicial (Consignação Obrigatória) ou por sua expressa autorização (Consignação Facultativa).
Requisitos Básicos:
A inclusão e/ou exclusão do desconto efetuado na folha de pagamento do servidor será efetuado diretamente pela consignatária.
Informações Gerais:
As Consignações em Folha de Pagamento são classificadas em Obrigatórias ou Facultativas.
São Consignações Obrigatórias os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei ou mandados judiciais:
contribuições para o Plano de Seguridade Social;
contribuições para a Previdência Social;
pensões alimentícias;
imposto sobre rendimentos do trabalho (Imposto de Renda);
reposições e indenizações ao erário;
benefícios e auxílios prestados aos servidores pela Administração Pública Federal;
outros descontos decorrentes de mandado judicial ou por força de lei.
São Consignações Facultativas as que, a CRITÉRIO DA ADMIISTRAÇÃO, se efetuam por acordo entre o servidor (consignante), o terceiro (consignatário) e a União, podendo referir a:
1. prestação para aquisição de imóvel residencial de órgãos da Administração Pública Federal direta e suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
2. aluguel de imóvel residencial para residência do servidor;
3. prêmio de seguro de vida do servidor relativo a entidades fechadas ou abertas de previdência privada, que operem com planos de pecúlios, saúde, seguros de vida ou renda mensal ou a seguradoras que operem com plano de seguro de vida;
4. previdência complementar do servidor relativa a entidades ou seguradoras indicadas na alínea “c” deste item;
5. mensalidades de entidades de classe representativas de servidores públicos federais;
6. mensalidades de associações, clubes ou cooperativas criados para atender os servidores públicos federais;
7. contribuições para planos de saúde relativas a entidades fechadas ou abertas de previdência privada que operem com planos de saúde;
8. amortização de juros de dívidas pessoais contraídas junto a órgãos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista ou a entidades fechadas ou abertas de previdência privada que operem com planos de saúde, seguro de vida ou renda mensal.
Não serão efetuadas Consignações Facultativas de valor inferior a 1% (um por cento) do menor vencimento do servidor público federal, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se referirem a mensalidades de entidades de classe, associações, clubes ou cooperativas de consumo para servidores públicos federais.
A soma mensal das Consignações Facultativas não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor.
As Consignações Obrigatórias PRECEDEM as Facultativas e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor.
As Consignações Facultativas poderão ser canceladas por motivo de INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, devidamente justificado, ou a pedido do servidor acompanhado da comprovação da anuência da entidade consignatária, quando for objeto de contrato (formulário servidor ativo/servidor inativo).
As Consignações Facultativas somente poderão ser autorizadas pelo dirigente de recursos humanos ou pessoa por ele delegada, após o cadastramento da rubrica de desconto junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A reposição de custos à União, por parte dos consignatários nas Consignações Facultativas, terá seus valores e forma de recolhimento estabelecidos pelo Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão.